Indulto Natalino e a Redução de Pena
- Fargnoli Rocha Advogados
- 11 de mar.
- 1 min de leitura
Muitas pessoas que estão cumprindo pena não sabem que existe uma chance real de reduzir ou até extinguir sua condenação. Isso é possível graças ao Indulto Natalino e à Comutação de Pena, previstos no Decreto nº 12.338/2024.
O que é?
Esse decreto estabelece que pessoas condenadas podem ter direito ao indulto — que extingue a pena — ou à comutação — que reduz parte dela — desde que cumpram alguns critérios específicos.
Por exemplo, se você foi condenado a uma pena de até 8 anos, pode conseguir o perdão total se já tiver cumprido, até 25 de dezembro de 2024, pelo menos um quinto da pena (se for primário) ou um terço (se for reincidente).
Requisitos
Se a sua pena for maior, entre 8 e 12 anos, também há chance de conseguir o indulto se já tiver cumprido um terço da pena (primário) ou metade (reincidente).
Além disso, existe a possibilidade da Comutação de Pena, que reduz parte da condenação para quem já cumpriu um quinto (se primário) ou um quarto (se reincidente).
Exceção
Por outro lado, é importante saber que crimes como tortura, terrorismo, tráfico de drogas e crimes hediondos não se enquadram nessas medidas. Pessoas que assinaram acordos de colaboração premiada também não podem ser beneficiadas.
Se você ou alguém que você conhece se encaixa nesses critérios, essa pode ser uma oportunidade para recomeçar e retomar o controle da própria vida.

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